Sancionada lei que torna obrigatória a comunicação de casos de violência doméstica em condomínios em Campo Mourão
Campo Mourão deu um importante passo no combate à violência doméstica com a sanção da Lei nº 4902, publicada na quinta-feira (4). A nova legislação estabelece que síndicos de condomínios residenciais e comerciais do município têm a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer ocorrência ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e até mesmo animais.
De acordo com a lei, a comunicação deve ser feita imediatamente por ligação telefônica ou aplicativo móvel em casos de emergência, ou por escrito, em até 24 horas, quando a situação não for urgente. As informações fornecidas devem ajudar na identificação tanto da vítima quanto do agressor.
Além disso, a lei determina que os condomínios coloquem cartazes e avisos nas áreas comuns para conscientizar os moradores sobre a importância de denunciar possíveis casos de violência doméstica, incentivando a colaboração de toda a comunidade condominial.
O prefeito Douglas Fabrício destacou a relevância da medida. “A sanção desta Lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis em nossa cidade. Ao envolver os condomínios nesse combate, ampliamos a rede de proteção e criamos um canal fundamental para identificar e agir diante de situações de violência. Nossa gestão está comprometida em garantir uma Campo Mourão mais segura para todos.”
No período de janeiro a junho de 2025, a Patrulha Maria da Penha registrou 583 ocorrências de violência doméstica em Campo Mourão, o que evidencia a urgência de medidas efetivas como essa para coibir esse tipo de crime.
As denúncias de violência doméstica podem ser realizadas presencialmente na Delegacia da Mulher, localizada na Av. Manoel Mendes de Camargo, 230, ou pelos telefones 180 da Central de Atendimento à Mulher e 190 da Polícia Militar, ambos com atendimento 24 horas.
O descumprimento da lei poderá acarretar advertência na primeira infração e multa a partir da segunda, no valor de 200 Unidades Fiscais de Campo Mourão (UFCM), R$ 914,68 com regulamentação a ser feita pelo Executivo municipal. A lei já está em vigor desde a sua publicação, reforçando o compromisso do município com a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas.