Com 100% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista o prazo de adesão será encerrado no dia 8 de outubro
Como oportunidade para que os munícipes regularizem seus débitos tributários, o Município de Farol instituiu o REFISFAR – Programa de Recuperação Fiscal de Farol. O programa que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 é resultado da Lei Municipal número 958/2023, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses.
O programa garante 100% de desconto nos juros e multas com caso da quitação total à vista e descontos de 75% no pagamento em 6 parcelas, 50% de desconto no pagamento em 12 parcelas, 25% de desconto no pagamento em 18 parcelas e 10% de desconto no caso de acordo com 24 parcelas. Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50 reais.
Para a adesão ao programa, os contribuintes devem protocolar requerimentos, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal, junto a Divisão de Tributação, instalada no Paço Municipal.
Quesitos para protocolo no REFISFAR:
1º – Estar assinado pelo próprio contribuinte 2º – Necessário cópias do RG e CPF do contribuinte 3º – Pessoa Jurídica (Cópias do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais. Sociedades por Ações (Documentos de eleição de seus administradores)