O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve por unanimidade a cassação dos mandatos dos vereadores Tio Leco e Tião do Karatê, ambos do Partido Progressista de Campo Mourão, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, os votos do PP no município foram anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda foi invalidado, impedindo a participação do partido no pleito.
Após a publicação do acórdão, a Câmara será informada e a Justiça Eleitoral terá de fazer a retotalização dos votos para definir quem fica com as duas vagas, já que a chapa inteira do PP foi cassada. Caso a cassação seja confirmada em instância superior, as vagas na Câmara Municipal deverão ser assumidas por Eraldo Teodoro (PSD) e Bina (Cidadania).
Entenda o caso:
Investigação
Segundo a decisão, uma candidata registrada para concorrer a vereadora mora na Itália desde antes do início das eleições. A investigação apontou que ela não fez campanha eleitoral, não abriu conta bancária para as eleições, e não registrou receitas e despesas na prestação de contas.
A Justiça Eleitoral apontou ainda que a candidata não compareceu à convenção partidária, e não participou da propaganda eleitoral gratuita no tempo disponibilizado ao partido.
Outro fato apontado na decisão é que a candidata não recebeu nenhum voto na seção eleitoral em que foi registrada como votante. Ela recebeu um total de nove votos.
Segundo o MP-PR, no dia 20 de setembro de 2024 Rodrigo Salvadori protocolou uma tentativa de renúncia da candidatura da concorrente a vereadora. Contudo, a assinatura dela não constou no documento, somente a do presidente do partido.
O MP-PR considerou que “todos os elementos probatórios apontados indicam claramente a ocorrência de fraude eleitoral/abuso do poder político”. No documento, órgão ainda explica que candidaturas fictícias, com gastos de campanha padronizados e/ou irrisórios, com votação zerada ou ínfima, devem ser consideradas fraudulentas e coibidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, sem a candidatura considerada fictícia, o PP teve 28,57% de candidaturas femininas. Ou seja, não atingiu o mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.