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Goioerê

CASSADO COM O BRITO DA SAÚDE

Justiça eleitoral cassou mandato do vereador Tenente Martins e de oito suplentes do DEM de Goioerê

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Walter Tenente Martins e de oito suplentes do DEM denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

A cassação do mandato do vereador ‘Tenente Martins’ e toda a chapa do DEM, nas eleições 2020, atingiu também o ex-candidato a prefeito ‘Brito da Saúde’. Pela sentença proferida pelo Juiz Crhistian Palharin, ele fica inelegível por 8 anos. Os advogados devem recorrer da decisão. A sentença foi proferida pelo Juízo da 92ª Zonal Eleitoral de Goioerê.

O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais. A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil.

Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.

Grandes somas – Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico […] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.

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